Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.675, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um ginásio no município de Ferraz de Vasconcelos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio no município de Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino, ora criado, consignará dotação adequada para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto