Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.678, DE 18 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre criação de ginásio.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no município de Mairinque, comarca de São Roque.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se  as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1960.
a) Francisco Carlos
Diretor Geral, Substituto