Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.707, DE 24 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre transformação em Instituto de Educação da Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Americana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber quea Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Americana.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas e  permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectiva despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVLAHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 5.707, DE 24 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre transformação em Instituto de Educação da Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Americana

Retificação

No Artigo 3.°. onde se lê:

" - O Colégio Estadual remanescente de transformação operada por esta lei...";
leia-se: " - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei...".