Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.716, DE 31 DE MAIO DE 1960

Cria uma Escola de Iniciação Agrícola no Município de Cafelândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola de Iniciacão Agrícola no Município de Cafelândia.
Artigo 2.º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.  
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto