Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.719, DE 31 DE MAIO DE 1960

Concede isenção do imposto de transmissão da propriedade imobiliária "inter-vivos" ao Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica isenta do impôsto de transmissão da propriedade imobiliária "inter-vivos" a aquisição do imóvel situado na cidade de Limeira à Rua Tiradentes, 793, a ser feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Limeira e destinado à instalação de sua sede
Artigo 2.° - A isenção concedida no artigo anterior tornar-se-á de nenhum efeito, passando, então, a ser exigível o respectivo impôsto, se a qualquer tempo, fôr dado, pela beneficiária, ao imóvel destinação diversa da prevista nesta
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto