Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.728, DE 15 DE JUNHO DE 1960

(Última atualização: Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006)

Fixa vencimentos de cargos da auditoria do Tribunal de Justiça Militar do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos cargos abaixo relacionados de funcionários da Auditoria da Justiça Militar do Estado, criados pelo Artigo 2.º da Lei n. 5.048, de 22 de dezembro de 1958, são, a partir da vigência da referida lei, os correspondentes aos seguintes padrões:



Parágrafo único - Aos cargos referidos nêste artigo aplica-se o disposto na Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá no exercício em curso, pela verba própria do orçamento.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.