Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.741, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Vila Madalena, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Vila Madalena, nesta Capital.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de que trata o artigo anterior fica condicionada à prova de que o Município aplica, na manutenção e desenvolvimento do ensino primário, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita tributária, e, de que as condições técnico-pedagógicas satisfazem ao mínimo fixado na legislação vigente.
Parágrafo único - Deverá, igualmente, ser feita a prova da existência de prédio apropriado para o funcionamento do ginásio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto