Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.748, DE 25 DE JUNHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de escola artesanal em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola artesanal em Cerquilho.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno. aos 27 de junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto