Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.759, DE 04 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre criação de escola de iniciação agrícola, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Tietê.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a intalação do estabelecimento ora criado consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto