Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.788, DE 03 DE AGOSTO DE 1960

Cria Ginásio em Itaquaquecetuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto