Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.789, DE 03 DE AGOSTO DE 1960

Cria Escola Industrial em Guarulhos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Industrial em Guarulhos.
Artigo 2.° - Os cursos da Escola, ora criada, serão instalados gradativamente, à medida das conveniências didáticas e possibilidades orçamentárias.
Artigo 3.° - O orçamento do exercício em que se der a instalação da Escola Industrial, de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei n. 2.586, de 14 de janeiro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto