Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.879, DE 12 DE SETEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação do 2.º Grupo Ecolar na cidade de Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o 2.° Grupo Escolar da cidade de Sertãozinho.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto