Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.888, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública as Federações, Sindicatos e Associações de Trabalhadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediados no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública as Federações, Sindicatos e Associações de Trabalhadores reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sediados no Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto