Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sobre a criação de Delegacias de Polícia e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criadas e classificadas na forma desta lei as seguintes Delegacias de Polícia de 5.ª Classe, em municípios instituídos pela Lei n. 5.285, de 18 de fevereiro de 1959:
I - Na Região Policial da Capital:
1 - Caieiras
2 - Cajamar
3 - Diadema
4 - Embu 
5 - Itapevi
6 - Pirapora do Bom Jesus
7 - Taboão da Serra
II - Na Região Policial de Santos:
1 - Mongaguá
2 - Peruíbe
3 - Sete Barras
III - Na Região Policial de Araçatuba:
1 - Barbosa
2 - Gabriel Monteiro
3 - Luiziânia
4 - Santópolis do Aguapeí
5 - Sud Menucci
6 - Tapiraí
IV - Na Região Policial de Araraquara:
1 - Cândido Rodrigues
2 - Sales
3 - Santa Lúcia
V - Na Região Policial de Barretos:
1 - Altair
2 - Colômbia
3 - Pradópolis
4 - Vista Alegre do Alto
VI - Na Região Policial de Botucatu:
1 - Areiópolis
2 - Pardinho
3 - Sarutaiá
4 - Taguaí
VII - Na Região Policial de Campinas:
1 - Bom Jesus dos Perdões
2 - Nova Odessa
VIII - Na Região Policial de Casa Branca:
1 - Cássia dos Coqueiros
2 - Itobi
3 - Luiz Antônio
IX - Na Região Policial de Itapetininga:
1 - Cesário Lange
X - Na Região Policial de Jaú:
1 - Boracéia
XI - Na Região Policial de Marília:
1 - Alvinlândia
2 - Iacri
3 - Inúbia Paulista
4 - Nova Guataporanga
5 - Ocauçu
6 - Sagres
7 - Salmourão
8 - São João do Pau D'Alho
XII - Na Região Policial de Piracicaba:
1 - Santa Maria da Serra
XIII - Na Região Policial de Presidente Prudente:
1 - João Ramalho
2 - Sandovalina
3 - Santo Expedito
4 - Tarabaí
XIV - Na Região Policial de Ribeirão Prêto:
1 - Guapuã
XV - Na Região Policial de São José do Rio Prêto:
1 - Adolfo
2 - Borboleta
3 - Catiguá
4 - Dolcinópolis
5 - Floreal
6 - Guarani D'Oeste
7 - Jaci
8 - Mendonça
9 - Meridiano
10 - Mirassolândia
11 - Palmeira D'Oeste
12 - Populina
13 - Santa Albêrtina
14 - Três Fronteiras
15 - Turiúba
16 - Urânia
XVI - Na Região Policial de Sorocaba:
1 - Mairinque
XVII - Na Região Policial de Taubaté:
1 - Arujá
Artigo 2.º - Ficam transferidas, na forma abaixo indicada as seguintes Delegacias de Polícia:
I - a de Guaíra para a Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
II - a de São Simão para a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto; e
III - as de Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista, para a Delegacia Regional de Polícia de Assis.
Artigo 3.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e, integrados nas respectivas carreiras, os seguintes cargos:
I - 66 (sessenta e seis) de Delegado de Polícia referência "55" e
II - 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia referência "36".
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretoria Geral, Substituto

 

LEI N. 6.053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a criação de Delegacias de Polícia e dá outras providências

Retificação


Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

LEI N. 6.053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a criação de Delegacias de Polícia e dá outras providências

Retificações


No Artigo 1.° - Onde se lê:
I - Na Região Policial da Capital
1 - Caieras
Leia-se:
I - Na Região Policial de Capital
1 - Caieiras