A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por mais cinco anos a vigência do Artigo 14 do Decreto-Lei n. 16.970, de 24 de fevereiro de 1947, com a redação dada pelos Artigos 5.º da Lei n. 936, de 30 de dezembro de 1950 e 20 da Lei n. 1.297, de 16 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto