Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.058, DE 05 DE ABRIL DE 1961

Dispõe sobre prorrogação por mais cinco (5) anos da vigência do Artigo 14 do Decreto-lei n. 16.970, de 24-2-1947, com a redação dada pelos Artigos 5.° da Lei n. 936, de 30-12-1950, e 20 da Lei n. 1.297, de 16-12-1951

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por mais cinco anos a vigência do Artigo 14 do Decreto-Lei n. 16.970, de 24 de fevereiro de 1947, com a redação dada pelos Artigos 5.º da Lei n. 936, de 30 de dezembro de 1950 e 20 da Lei n. 1.297, de 16 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto