Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.078, DE 31 DE MAIO DE 1961

Dispõe sobre a organização didática dos Institutos de Educação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os Institutos de Educação de Assis, Tietê, Socorro e Bragança Paulista, a que se referem as Leis n. 3.795, de 5 de fevereiro de 1957, 3.800, de 5 de fevereiro de 1957, 3.944, de 3 de julho de 1957, e 4.038, de 16 de agôsto de 1957, respectivamente, passam a ter a mesma estruturação didática fixada para estabelecimentos congêneres pela Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre a organização do ensino normal estadual.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto