Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.083, DE 06 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sobre isenção de imposto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica isenta do pagamento do impôsto sôbre transmissão imobiliária "inter-vivos" a aquisição, por doação, a ser feita pela Associação Cultural e Agrícola Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, de um imóvel com benfeitorias situado naquela cidade, à Rua Nilo Peçanha s|n., de propriedade de Aquico Nishi Chiba, que se destina à instalação de sua sede social, bem como de um estabelecimento de ensino de grau secundário.
Parágrafo único - Será exigido o impôsto, com os acréscimos estabelecidos em lei, caso seja dado ao imóvel, em qualquer tempo, destino diverso do previsto neste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
Antonio Queiroz Filho
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto