Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.095, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sobre cancelamento de débito da Prefeitura Municipal de Iguape

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito da Prefeitura Municipal de Iguape, na importância de Cr$ 45.440,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), proveniente do fornecimento de material e serviços executados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para o abastecimento de energia elétrica áquela cidade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto