Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.098, DE 23 DE JUNHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE PITANGUEIRAS, MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no bairro de Pitangueiras, município de Jundiaí.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do ano em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto