Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.119, DE 26 DE JUNHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE VILA RIOS, MUNICÍPIO DE BARRETOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Vila Rios, Município de Barretos.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto