Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 1961

CRIA GINÁSIO EM BARBOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Barbosa.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto