Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.158, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DA BARRA FUNDA, MUNICÍPIO DE LEME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro da Barra Funda, município de Leme.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretraia de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto