Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.174, DE 14 DE JULHO DE 1961

TRANSFORMA EM INSTITUTO DE EDUCAÇÃO A ESCOLA NORMAL QUE FUNCIONA JUNTO AO COLÉGIO ESTADUAL DE BATATAIS SOB O TÍTULO DE "COLÉGIO ESTADUAL E ESCOLA NORMAL SILVIO DE ALMEIDA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Batatais, sob o título de "Colégio Estadual e Escola Normal Silvio de Almeida".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Silvio de Almeida".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o Artigo 1.° as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto