Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.179, DE 14 DE JULHO DE 1961

CRIA GINÁSIO ESTADUAL EM SERRANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Serrana.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino era criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto