Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.285, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre a integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integral a Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de Redator, referência "56", de idênticas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Govêrno, ocupado por Maurício de Moraes.
Artigo 2º - No corrente exercício, as despesas com o cargo de que trata o artigo anterior continuarão a ser pagas pela dotação orçamentária correspondente.
Artigo 3º - Fica revogada a destinação ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, prevista no artigo 13 da Lei n. 2.020, de 23 de dezembro de 1952, de 1 (um) cargo de Zelador, atualmente referência "31", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno criado pelo mesmo artigo, alínea "g", e ocupado por Adão Domingues.
Artigo 4º - Os cargos abrangidos por esta lei serão, nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, lotados por ato do Executivo e os títulos de seus ocupantes apostilados pelos Secretários de Estado a que se acham subordinados.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Márcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.285, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

Onde se lê:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961
Luiz Granesella Netto
Diretor Geral, substituto
Leia-se:
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, substituto