Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.323, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO EM VILA RIO BRANCO, NA CIDADE DE ITAPETININGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um ginásio estadual na Vila Rio Branco, município de Itapetininga.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigpr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto

LEI N. 6.323, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 2º - Onde se lê:
...dotações necessárias a atender às espectivas despesas.
Leia-se:
...dotações necessárias a atender às respectivas despesas,