Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.358, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Casa de Formação da Sociedade de Educação e Beneficência, de São Paulo, Associação Paulista de Combate ao Câncer, Clinica do Dr. Henrique Mélega, de São Paulo, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Jundiaí, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 26 do item IV da Relação n. 38; do n. 10 do item II da Relação n. 64 e do item II da Relação n. 74, todas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2º - Fica retificada para Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo - Moinho Velho - de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4, do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3º - Ficam cancelados os ns. 1 e 2 do item IV e os itens V e VII da Relação n. 78 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) à Associação Rural de Bocaina.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto