Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.363, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL ANEXA AO COLÉGIO ESTADUAL "PROF. ASCENDINO REIS", NO BAIRRO DO TATUAPÉ, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada no Bairro de Tatuapé, nesta Capital, uma Escola Normal que funcionará anexa ao Colégio Estadual "Professor Ascendino Reis".
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto