Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.365, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO EM VILA ANGLO BRASILEIRA, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada um ginásio estadual na Vila Anglo-Brasileira, nesta Capital.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, funcionará, em período noturno, no edifício do Grupo Escolar «Clóvis Bevilaqua», enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto