Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.428, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Clube Atlético Paulistano, de São Vicente, Centro Espírita Francisco de Assis, de São Paulo, Associação das Irmãzinhas de Assunção - Assistentes Domiciliares dos Operários, de São Paulo, e União Operária de Duartina, respectivamente, os nome das entidades beneficiadas com auxílios constantes do n. 3 do item XIII da Relação n. 16, do n. 3 do item VI da Relação n. 59 e do n. 4 do item XXIV da Relação n. 73, tôdas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do item III do artigo 4º da Lei n. 6.076, de 31 de maio de 1961.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n.1 do item XX e os n. 15, 25 e 35 do item XXI da Relação n. 50 do Artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 1 do item IX, os n. 33 e 41 do ítem XI e o item XII da Relação n. 23 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; o item II do artigo 2º da Lei n. 5.414, de 28 de agôsto de 1959; e os n. 1, 5, 6, 8, 9, e 10 do item III, 2 do item V, 1 e 2 do item VI, o item VIII, os n. 4, 5 e 6 do item IX e o n. 2 do item XI da Relação n. 22, e os itens I, II, III, IV, XI, XVII XIX, XXII, XXV e XXVII da Relação n. 82, ambas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3º - Ficam particialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 2 do item XIV da Relação n. 82 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o item I da Relação n. 72 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Educardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto