LEI N. 6.429, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

Institui o Dia do Agricultor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Agricultor", a comemorar-se em 1.° de setembro de cada ano.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura promoverá as comemorações dêsse dia em todo o Estado, através de suas "Casas da Lavoura" ou de outras dependências.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto