Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.480, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA O 3º GRUPO ESCOLAR DE ITATIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o 3.° Grupo Escolar de Itatiba.
Artigo 2.° - As despesas com a execução desta lei correrao à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto