Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.562, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

Dá nova redação ao item VII do Artigo 1.º da Lei n. 1.872, de 10 de novembro de 1952

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item VII do Artigo 1.º da Lei n. 1.872, de 10 de novembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"VII - financiamento, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), (... vetado...) resgate (... vetado...) em prestações mensais, acrescidas de juros ( ... vetado ...), mediante garantia real, para ampliação das instalações, aquisição de máquinas ou resgate de ônus decorrente da sua aquisição, aos jornais e rádio emissoras de cidades do Estado, cuja população não exceda a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes e que contem 5 (cinco) anos de atividades regulares no mínimo."
Artigo 2.º - Os empréstimos concedidos com base na Lei n. 1.872, de 10 de novembro de 1952, poderão ser revistos a requerimento dos interessados, observados os limites fixados nesta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto