Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE ESPÍRITA DE UMBANDA "VOVÓ CATARINA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fraternidade Espírita de Umbanda "Vovó Catarina", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto