Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.689, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO, O GINÁSIO DE PEDREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Pedreira, com a denominação de Colégio Estadual Umberto Piva.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHo PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto