Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.692, DE 04 DE JANEIRO DE 1962

AUTORIZA A FUNCIONAR, COMO COLÉGIO, O GINÁSIO ESTADUAL "D. LUIZA MACUCO", DE SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "D. Luiza Macuco", de Santos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata o artigo anterior consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto