LEI N. 6.721, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Indutrial, no município de Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa descreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Industrial, no município de Santo André.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignará dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto