Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.746, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

CRIA UMA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM IBIRÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Ibirá.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto