Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.752, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE VILA HERCÍLIA, EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um ginásio no Bairro de Vila Hercília, em São José do Rio Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto