Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.767, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL ANEXA AO GINÁSIO ESTADUAL DE BROTAS.

O GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola normal na cidade de Brotas.
Parágrafo único - A escola normal ora criada funcionará anexa ao ginásio estadual local.
Artigo 2º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verba própria para custear as respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto