Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.768, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

CRIA ESCOLA NORMAL EM REGENTE FEIJÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Regente Feijó
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criando, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.768, DE 23 DE JANEIRO DE 1962

Retificação
No .Artigo 3º - Onde se lê:
Artigo 3º - Es - lei entrará em vigor...
Leia-se:
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor...