Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.838, DE 13 DE JULHO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DO SUMARÉ, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro do Sumaré, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará verbas destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral