Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.844, DE 17 DE JULHO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM LINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Lins.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terras e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral