LEI N. 6.848, DE 18 DE JULHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada como de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

LEI N. 6.848, DE 18 DE JULHO DE 1962

Retificação 
No prêambulo das leis - onde se lê:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulto a seguinte lei:
Leia-se:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;