Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.853, DE 18 DE JULHO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO DISTRITO DE BARÃO ATALIBA NOGUEIRA, MUNICÍPIO DE ITAPIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no distrito de Barão Ataliba Nogueira, município de Itapira.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral