LEI N. 6.886, DE 29 DE AGÔSTO DE 1962

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Ribeirão Bonito

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Ribeirão Bonito sob o título de "Escola Normal e Colégio Estadual Dr. Pirajá da Silva".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Dr. Pirajá da Silva".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o Artigo 1.º as instalações móveis e pessoal relativo à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral