Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.897, DE 04 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA EM ASSIS.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Conceiçao da Costa Neves, na qualidade de seu Presidente, em exercício, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Farmácia e Odontologia, na cidade de Assis.
Artigo 2º - A instalação da Faculdade de que trata o artigo anterior fica condicionada a cessão, por parte da Prefeitura Municipal local, de prédio para o seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
a) Conceição da Costa Neves, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto