Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.909, DE 05 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM ELDORADO PAULISTA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Eldorado Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola consignará dotações adequadas para atender às despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral