Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.919, DE 05 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA UM GINÁSIO EM FLORÍNEA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Florínea.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio a que se refere esta lei fica condicionada ao oferecimento ao Estado de prédio e aparelhamento necessários e adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade escolar ora criada consignará as dotações necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral