Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.958, DE 06 DE SETEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM PORTO FELIZ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola industrial em Pôrto Feliz.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício financeiro em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao atendimento das despesas respectivas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral